Art. 11
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no § 29 do art. 153 da Constituição.
Brasília, em 20/12/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - H. C. Mattos - Delfim Netto
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