Art. 3º
- Este Decreto-Lei entra em vigor em 01/01/85, revogando-se, as disposições em contrário.
Brasília, 23/01/85; 164º da Independência e 97º da República. João Figueiredo - Delfim Netto - Danilo Venturini - Octávio Aguiar de Medeiros.
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