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Decreto-lei 2.251, de 26/02/1985, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O ingresso nas Categorias Funcionais da Carreira Policial Federal far-se-á mediante concurso público, sempre no Padrão I da Segunda Classe, segundo instruções a serem baixadas pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, observada a legislação pertinente.

STJ Administrativo. Servidor público. Concurso público. Perito da polícia federal. Investigação social. Laudo de dependência química. Fato ocorrido há mais de 10 anos do ajuizamento da ação. Eliminação do candidato. CF/88, arts. 5º, XLVII, «b» e 37, II. Decreto-lei 2.251/85, art. 4º. Lei 9.266/96, art. 2º, § 1º. Decreto 2.320/87, art. 8º, I. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Servidor público. Concurso público. Perito da polícia federal. Investigação social. Laudo de dependência química. Fato ocorrido há mais de 10 anos do ajuizamento da ação. Eliminação do candidato. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, XLVII, «b» e 37, II. Decreto-lei 2.251/85, art. 4º. Lei 9.266/96, art. 2º, § 1º. Decreto 2.320/87, art. 8º, I. Mais detalhes

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