Carregando…

Decreto-lei 2.252, de 04/03/1985, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam revogados o artigo 4º e seus parágrafos, do Decreto-lei 1.924, de 20/01/1982.

Decreto-lei 1.924, de 20/01/1982, art. 4º ([Revogado pela Lei 8.672, de 06/07/1993]. Administrativo. Loteria. Destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já