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Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.266, DE 12 DE MARÇO DE 1985

(D. O. 13-03-1985)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação da Carreira Policial Civil do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.803, de 24/04/2013, art. 5º (Anexo I. Revoga).

Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, art. 78 (arts. 4º, 9º, 10 e 11)

Lei 9.264, de 07/02/1996 (desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos).
Decreto-lei 2.387, de 18/12/1987 ([Revogado pela Lei 9.264, de 07/02/1996]. Gratificação por Operações Especiais, instituída pelo Decreto-lei 1.727, de 10/12/1979).
Lei 7.425, de 17/12/1985 (Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público).
Lei 7.334, de 02/07/1985 (Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público).
Lei 9.659, de 09/06/1998 (criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, Decreta:

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