Carregando…

Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pela Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001).

Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, art. 78 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - O ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Civil do Distrito Federal far-se-á mediante concurso público, sempre no Padrão I da Segunda Classe, segundo instruções a serem baixadas pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, observada a legislação pertinente.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já