Art. 4º
- (Revogado pela Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001).
Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, art. 78 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 4º - O ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Civil do Distrito Federal far-se-á mediante concurso público, sempre no Padrão I da Segunda Classe, segundo instruções a serem baixadas pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, observada a legislação pertinente.]
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