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Decreto-lei 2.279, de 16/01/1985, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.279, DE 16 DE JANEIRO DE 1985

(D. O. 17-12-1985)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos funcionários de que tratam os Decs.-leis 2.225, de 10/01/85, e 2.251, de 26/02/85.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 2.251/85 (Policial Federal. Carreira)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

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