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Decreto-lei 2.283, de 27/02/1986, art. 12

Artigo12

  • Do mercado de capitais
Art. 12

- O Conselho Monetário Nacional, no uso das atribuições estatuídas pela Lei 4.595, de 31/12/64, baixará normas destinadas a adaptar o mercado de capitais ao disposto neste decreto-lei.

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