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Decreto-lei 2.283, de 27/02/1986, art. 19

Artigo19

  • Dos vencimentos, soldos, salários, pensões e proventos
Art. 19

- A partir desta data o salário mínimo passa a valer Cz$800,00 (oitocentos cruzados), incluído o abono supletivo de que trata este decreto-lei e restabelecido o reajuste anual para 1º de março de 1987, ressalvado o direito assegurado no § 1º do art. 23 deste decreto-lei.

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