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Decreto-lei 2.283, de 27/02/1986, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Fica instituído o seguro-desemprego, com a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa sem justa causa, ou por paralisação, total ou parcial, das atividades do empregador.

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