Art. 17
- (Revogado pela Lei 11.321, de 07/07/2006 - origem na Medida Provisória 288, de 30/03/2006).
Redação anterior: [Art. 17 - Em 1º de março de 1986 o salário mínimo passa a valer Cz$ 804,00 (oitocentos e quatro cruzados), incluído o abono supletivo de que trata este decreto-lei e restabelecido o reajuste anual para 1º de março de 1987, ressalvado o direito assegurado no art. 21.]
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