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Decreto-lei 2.291, de 21/11/1986, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Ao Conselho Monetário Nacional, observado o disposto neste Decreto-Lei compete:

I - exercer as atribuições inerentes ao BNH, como órgão central do Sistema Financeiro da Habitação, do Sistema Financeiro do Saneamento e dos sistemas financeiros conexos, subsidiários ou complementares daqueles;

II - deferir a outros órgãos ou instituições financeiras federais a gestão dos fundos administrados pelo BNH, ressalvado o disposto no Art. 1, § 1, alínea "b"; e III - orientar, disciplinar e controlar o Sistema Financeiro da Habitação.

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 323/STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Contrato de mútuo. Legitimidade passiva. Caixa Econômica Federal - CEF. Sucessora do extinto Banco Nacional de Habitação - BNH e responsável pela cláusula de comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS. Contrato de mútuo. Dois ou mais imóveis, na mesma localidade, adquiridos pelo SFH com cláusula de cobertura pelo FCVS. Hermenêutica. Irretroatividade da Lei 8.004/1990 e da Lei 8.100/1990. Precedentes do STJ. Súmula 327/STJ. Decreto-lei 2.291/1986, art. 7º, III. Lei 10.150/2000. Lei 4.380/1964, art. 9º, § 1º. Lei 8.100/1990, art. 3º. Lei 8.004/1990, art. 5º, § 1º. Lei 8.004/1990, art. 6º. Lei 8.100/1990, art. 3º, §§ 1º e 3º (redação da Lei 10.150/2000). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Caixa Econômica Federal - CEF. Legitimidade «ad causam». Decreto-lei 2.291/86. Precedentes. Mais detalhes

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