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Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.300, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

(D. O. 25-11-1986)

(Revogado pela Lei 8.666, de 21/06/1993). Administrativo. Licitação. Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 8.666, de 21/06/1993 (Revogação total).

Decreto-lei 2.360, de 16/09/1987, art. 1º (arts. 3º, 21, 24, 55 e 86).

Decreto-lei 2.348, de 24/07/1987, art. 1º (arts. 1º, 2º, 5º, 8º, 12, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 31, 32, 33, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 45, 46, 47, 49, 51, 52, 54, 55, 61, 66, 68, 73, 76, 80, 81, 82, 85, 86, 87 e 88).

Lei 7.730, de 31/01/1989 ([Conversão da Medida Provisória 32, de 15/01/1989]. Administrativo. Consumidor. Correção monetária. Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 -

Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 1)

Seção I - Dos Princípios (Art. 1)
Seção II - Das Definições (Art. 5)
Seção III - Das Obras e Serviços (Art. 6)
Seção IV - Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados (Art. 12)
Seção V - Das Compras (Art. 13)
Seção VI - Das Alienações (Art. 15)

Capítulo II - Da Licitação (Art. 18)

Seção I - Das Modalidades, Limites e Dispensa (Art. 18)
Seção II - Da Habilitação (Art. 25)
Seção III - Dos Registros Cadastrais (Art. 27)
Seção IV - Do Procedimento e Julgamento (Art. 31)

Capítulo III - Dos Contratos (Art. 44)

Seção I - Disposições Preliminares (Art. 44)
Seção II - Da Formalização dos Contratos (Art. 50)
Seção III - Da Alteração dos Contratos (Art. 55)
Seção IV - Da Execução dos Contratos (Art. 56)
Seção V - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos (Art. 67)

Capítulo IV - Das Penalidades (Art. 71)

Capítulo V - Do Direito de Petição (Art. 75)

Capítulo VI - Disposições Finais e Transitórias (Art. 76)

O Presidente da República, com fundamento nos artigos 8º, item XVII, letra «c », e 55, item II, da Constituição, Decreta:

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