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Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986, art. 48

Artigo48

Art. 48

- O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído por este decreto-lei, confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público;

II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 69;

III - fiscalizar-lhes a execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial, do ajuste.

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