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Decreto-lei 2.321, de 25/02/1987, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.321, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1987

(D. O. 26-02-1987)

Administrativo. Sistema financeiro nacional. Institui, em defesa das finanças públicas, regime de administração especial temporária, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 2.327, de 24/04/1987 (arts. 11 e 14)

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 -
Lei 6.024/1974 (Sistema financeiro nacional. Liquidação extrajudicial)

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

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