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Decreto-lei 2.323, de 26/02/1987, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Fica acrescentado parágrafo único ao art. 2º do Decreto-lei 2.301, de 21/11/86, com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...)
Parágrafo único - O Conselho Monetário Nacional poderá alterar o limite previsto no inciso I deste artigo.]
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