Art. 4º
- A atualização monetária de que trata o Decreto-lei 1.737, de 02/12/79, assim como a referente ao depósito em dinheiro para evitar a fluência de juros e correção monetária no processo administrativo-fiscal de determinação e exigência de créditos tributários, será feita de acordo com o disposto neste decreto-lei.
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