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Decreto-lei 2.351, de 07/08/1987, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O salário mínimo passa a denominar-se Salário Mínimo de Referência.

§ 1º - Ficam vinculados ao Salário Mínimo de Referência todos os valores que, na data de publicação deste decreto-lei, estiverem fixados em função do valor do salário mínimo, especialmente os salários profissionais de qualquer categoria, os salários normativos e os pisos salariais fixados em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem assim salários, vencimentos, vantagens, soldos e remunerações em geral de servidores públicos civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios e respectivas autarquias e, ainda, pensões e proventos de aposentadoria de qualquer natureza, penalidades estabelecidas em lei, contribuições e benefícios previdenciários e obrigações contratuais ou legais.

§ 2º - O valor do Salário Mínimo de Referência é de CZ$ 1.969,92 (um mil novecentos e sessenta e nove cruzados e noventa e dois centavos) mensais.

Decreto 94.990/87 (Reajusta para CZ$ 2.159,03 o valor do Salário Mínimo de Referência , a partir de 01/10/87)
Decreto 95.308/87 (Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência a partir de 01/12/87 para CZ$ 2.550,00 mensais)
Decreto 95.580/87 (Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência a partir de 01/01/88, para CZ$ 3.060,00 mensais)

§ 3º - O Salário Mínimo de Referência será reajustado em função da conjuntura sócio-econômica do País, mediante decreto do Poder Executivo, que estabelecerá a periodicidade e os índices de reajustamento.

§ 4º - Ao reajustar o Salário Mínimo de Referência, o Poder Executivo adotará índices que garantam a manutenção do poder aquisitivo dos salários.

STJ Administrativo. Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná. Ausência de responsável técnico no estabelecimento farmacêutico. Aplicação de multa. Salário mínimo. Legalidade. Lei 5.724/71, art. 1º. Decreto-lei 2.351/87, art. 2º. Lei 3.820/60, art. 24. Lei 6.205/75, art. 1º. Lei 7.843/89, art. 2º. Lei 7.789/89, art. 5º. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Ação rescisória. Recálculo da renda inicial com a fixação em salário mínimo. Benefício concedido na vigência do Decreto-lei 2.351/87. A jurisprudência consolidada da 3ª Seção do STJ entende que, a partir da Lei 6.708/79, o maior e o menor valor-teto deixaram de ser fixados em número de salários mínimos. Decreto-lei 2.351/87, art. 2º, §§ 1º e 2º. Lei 6.950/81, art. 4º. CPC/1973, art. 485, V. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Benefício previdenciário. Revisional de benefício. Equivalência salarial. Salário Mínimo de Referência. Piso Nacional de Salário. Precedentes do STJ. Decreto-lei 2.351/1987, art. 2º, § 1º. Súmula 260/TFR. ADCT da CF/88, art. 58. Lei 8.213/1991. Mais detalhes

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