- Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/11/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Paulo Brossard - Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves - Roberto Costa de Abreu Sodré - Luiz Carlos Bresser Pereira - José Reinaldo Carneiro Tavares - Íris Rezende Machado - Hugo Napoleão - Eros Antonio de Almeida - Octávio Júlio Moreira Lima - Luiz Carlos Borges da Silveira - José Hugo Castelo Branco - Guy Maria Villela Paschoal - Jayme Costa Santiago - Antônio Carlos Magalhães - Renato Archer - Celso Furtado - Prisco Viana - Luiz Henrique da Silveira - Jáder Fontenelle Barbalho - Rubens Bayma Denys - Ronaldo Costa Couto - Ivan de Souza Mendes - Paulo Roberto Coutinho Camarinha - Anibal Teixeira de Souza - Aluízio Alves - Vicente Cavalcante Fialho
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