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Decreto-lei 2.394, de 21/12/1987, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.394, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987

(D. O. 22-12-1987)

Altera a legislação do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos auferidos em operações financeiras de curto prazo e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 7.713, de 22/12/88 (art. 7º, III).

Decreto-lei 2.413, de 10/02/88 (art. 8º).

  • Decreto Legislativo 16/88 (Aprovação do Texto).
Decreto-lei 2.458/88 (Altera a legislação do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos distribuídos pelos fundos de aplicações de curto prazo).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

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