DECRETO-LEI 2.394, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987
(D. O. 22-12-1987)
Altera a legislação do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos auferidos em operações financeiras de curto prazo e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 7.713, de 22/12/88 (art. 7º, III).
Decreto-lei 2.413, de 10/02/88 (art. 8º).
- Decreto Legislativo 16/88 (Aprovação do Texto).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total