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Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.398, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987

(D. O. 22-12-1987)

Administrativo. Dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.474, de 06/12/2022, art. 1º (arts. 3º, 6º e 6º-B).

Lei 14.011, de 10/06/2020, art. 9º, I (art. 1º).

Medida Provisória 915, de 27/12/2019, art. 6º, I (art. 1º).

Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 91 (arts. 1º, 3º, 3º-A, 6º-C, 6º-D e 6º-E).

Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 68 (arts. 3º, 6º-C, 6º-D e 6º-E).

Lei 13.240, de 30/12/2015, art. 27 (arts. 1º, 3º, 6º-A e 6º-B).

Lei 13.139, de 26/06/2015, art. 2º (arts. 1º, 3º e 6º. Vigência em 27/10/2015).

Lei 11.481, de 31/05/2007 (art. 3º-A).

Lei 9.636, de 15/05/1998 (arts. 3º, 4º, 5º e 6º).

Decreto-lei 2.422, de 30/03/1988 (art. 1º, I e II).

(Arts. - - - 3º-A - - - - 6º-A - 6º-B - 6º-C - 6º-D - 6º-E - - - -
Terreno de marinha /EXP
Enfiteuse
Bens imóveis da União
Laudêmios
Taxa de ocupação
Decreto 9.354, de 25/04/2018 (Administrativo. Regulamenta o art. 1º do Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, que dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União, e o art. 11-B da Lei 9.636, de 15/05/1998, que dispõe sobre a regularização, a administração, o aforamento e a alienação de bens imóveis de domínio da União)
Lei 13.347, de 10/10/2016 (Conversão da Medida Provisória 732, de 10/06/2016. Administrativo. Enfiteuse. Limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987)
Lei 9.636, de 15/05/1998, art. 11-B (Administrativo. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, e Decreto-lei 2.398, de 21/12/87, regulamenta o § 2º do art. 49 do ADCT)
Decreto 95.760, de 01/03/1988 (Administrativo. Enfiteuse. Regulamenta o art. 3º do Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987)
  • Decreto-leg. 41/1989 (DO 15/06/89 - Aprovação do texto).
Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946 (Administrativo. Enfiteuse. Bens imóveis da União. Terreno de marinha)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:

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Bens imóveis da União
Laudêmios
Taxa de ocupação
Decreto 9.354, de 25/04/2018 (Administrativo. Regulamenta o art. 1º do Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, que dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União, e o art. 11-B da Lei 9.636, de 15/05/1998, que dispõe sobre a regularização, a administração, o aforamento e a alienação de bens imóveis de domínio da União)
Lei 13.347, de 10/10/2016 (Conversão da Medida Provisória 732, de 10/06/2016. Administrativo. Enfiteuse. Limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987)
Lei 9.636, de 15/05/1998, art. 11-B (Administrativo. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, e Decreto-lei 2.398, de 21/12/87, regulamenta o § 2º do art. 49 do ADCT)
Decreto 95.760, de 01/03/1988 (Administrativo. Enfiteuse. Regulamenta o art. 3º do Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987)
  • Decreto-leg. 41/1989 (DO 15/06/89 - Aprovação do texto).
Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946 (Administrativo. Enfiteuse. Bens imóveis da União. Terreno de marinha)