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Decreto-lei 2.406, de 05/01/1988, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS ressarcirá os saldos residuais de sua responsabilidade em sessenta prestações mensais, com juros calculados à taxa contratual, reajustados mensalmente com base no mesmo índice utilizado para corrigir os depósitos em cadernetas de poupança.

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