Carregando…

Decreto-lei 2.445, de 29/06/1988, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Fundo de Participação PIS-PASEP é um condomínio social dos trabalhadores, administrados por um Conselho Diretor e por uma Secretaria Executiva, conforme o disposto em Regulamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já