DECRETO-LEI 2.446, DE 30 DE JUNHO DE 1988
(D. O. 30-06-1988)
(Rejeitado pelo Congresso Nacional - Ato Declaratório de 14/06/89). Tributário. Importação. Dispõe sobre o pagamento dos tributos relativos ao ingresso de bens de procedência estrangeira, nas condições que menciona, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Ato Declaratório de 14/06/89 (Rejeição do Texto).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:
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