Art. 1º
- Passarão a ser aplicados em programas, projetos e atividades de saúde, previdência e assistência social os recursos destinados:
I - ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS pelas Leis 6.168, de 9/12/1974, 6.430, de 7/07/1977, e 6.717, de 12/11/1979, e pelos Decs.-leis 1.405, de 20/06/1975, e 1.923, de 20/01/1982;
II - ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL pelo Decreto-lei 1.940, de 25/05/1982, com alterações dos Decs.-leis 2.397, de 21/12/1987, e 2.413, de 10/02/1988.
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