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Decreto-lei 2.470, de 01/09/1988, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O [desinfetante ou semelhante, com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizante de ambientes] do código 38.11.00.00 da Tabela aprovada pelo Decreto 89.241, de 23/12/1983, fica sujeito ao Imposto sobre Produtos Industrializados, à alíquota de trinta por cento.

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