Art. 7º
- O art. 3º do Decreto-Lei 1.783, de 18/04/1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 3º - São responsáveis pela cobrança do imposto e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional, nos prazos e condições fixados pela Secretaria da Receita Federal:
(...)]
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