Art. 3º
- O art. 93 do Decreto-lei 37, de 18/11/66, passa a integrar o Título III, Capítulo VII - Outros Regimes, com a seguinte redação:
[Capítulo VII - Outros Regimes
Art. 93 - O regulamento poderá instituir outros regimes aduaneiros especiais, além dos expressamente previstos neste Título, destinados a atender a situações econômicas peculiares, estabelecendo termos, prazos e condições para a sua aplicação.]
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