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CP - Código Penal, art. 102

Artigo102

  • Ação penal. Retratação. Irretratabilidade da representação
Art. 102

- A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Ação pública e ação privada
Art. 102. A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do ministro da Justiça.
§ 2º - A ação privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
§ 3º - A ação privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
§ 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido ele declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.]

STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a honra. Renúncia tácita. Violação do CPP, art. 25 e CP, art. 102. Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo. Inadequação. Lesão corporal no contexto de violência doméstica e estupro. Rejeição da denúncia pela retratação da vítima. Rese do Ministério Público provido na origem. Inobservância do disposto na Lei 11.340/2006, art. 16 e nos CPP, art. 25 e CP, art. 102 irretocável o entendimento. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Direito penal. Ação penal originária. Prefeito. Prática, em tese, do crime de lesão corporal em concurso material com o delito de ameaça. Retratação após o oferecimento da denúncia. Impossibilidade. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TJRS Juizado especial. Habeas corpus. Ameaça. CP, art. 147. Retratação da vítima antes da sentença. Possibilidade. Precedentes. CP, art. 102. CPP, art. 25. Lei 9.099/1995, art. 79. Mais detalhes

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TJPE Recurso em sentido estrito. Crime de ameaça. Violência doméstica (CP, art. 147 com incidência da Lei 11.340/2006 c/c CP, art. 71). Retratação da vítima anterior ao recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade do agente na forma do CP, art. 107, V. Recurso em sentido estrito do órgão ministerial ao argumento de que a representaçao se torna irretratável após oferecimento da denúncia, nos termos do CP, art. 102. Descabimento. Aplicação do princípio da especialidade frente a norma geral. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime. Mais detalhes

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STF Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, CP, art. 102, I, «d» e «i». Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Dispensa irregular de licitação. Lei 8.666/1993, art. 89. Prescrição da pretensão punitiva. Art. 115. Inocorrência. Paciente completou 70 anos após o trânsito em julgado do acórdão condenatório. O julgamento de habeas corpus que reduz a pena aplicada não constitui causa de interrupção da prescrição da pretensão punitiva. Habeas corpus extinto por inadequação da via processual. Mais detalhes

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STF Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, CP, art. 102, I, «d» e «i». Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/1976, art. 12, «caput»). Aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 sobre a pena aplicada com base na Lei 6.368/1976. Impossibilidade. Lex tertia. Fixação de regime inicial fechado. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Inconstitucionalidade declarada pelo plenário desta corte no HC 111.840. Imposição de regime inicial mais severo. Inexistência de motivação idônea. Impossibilidade. Súmula 719/STF. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ausência dos requisitos do art. 44, III. Habeas corpus extinto por inadequação da via processual. Ordem concedida de ofício. Mais detalhes

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STF Roubo. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, CP, art. 102, I, d e I. Rol taxativo. Não cabimento de novo habeas corpus contra acórdão exarado em recurso ordinário em habeas corpus. Roubo qualificado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Art. 157, § 2º, I e II. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade em concreto do crime evidenciada pelo seu modo de execução. Ordem extinta por inadequação da via eleita. Mais detalhes

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STJ Criminal. Recurso especial. Lei maria da penha. Art. 16. Necessidade de realização de audiência para ratificação da representação da vítima. Constrangimento ilegal configurado. Recurso provido.- dada a natureza protetiva da Lei maria da penha, achou prudente o legislador revestir o juízo de retratação de maior formalidade do que a prevista no CPP, art. 25 e do CP, art. 102. Trata-se de faculdade que visa proteger a vítima, e não o oposto, ou seja, nova condição de procedibilidade para a ação penal.recurso especial provido para afastar a necessidade de ratificação da representação pela vítima. Mais detalhes

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TJRJ Revisão criminal. Crime militar. Condenação pelo crime de concussão, tipificado no CPM, art. 305, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado e à perda do cargo público. pedido de afastamento da pena acessória. Impossibilidade. Desnecessidade de procedimento específico. Aplicação do CPM, art. 102 não ofende o CF/88, art. 125, § 4º, ao prever como pena acessória a exclusão de praça condenado à pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos. A garantia prevista no CF/88, art. 142, § 3º, VI e VII abrange somente os oficiais. Pedido julgado improcedente. Considerações do Min. Luiz Zveiter sobre o tema. CPP, art. 621, I, II e III. Mais detalhes

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