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CP - Código Penal, art. 130

Artigo130

  • Perigo de contágio venéreo
Art. 130

- Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2º - Somente se procede mediante representação.

STJ Embargos de declaração. Recurso em habeas corpus. Crimes de lesão corporal gravíssima e perigo de contágio venéreo (arts. 129, § 2º, II, c/c o 130, ambos do CP). Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Falta de justa causa para a persecução. Atipicidade, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. Hipóteses não configuradas. Inépcia da denúncia. Fatos adequadamente narrados. Descrição suficiente da conduta delituosa. Atendimento aos requisitos legais. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. Indícios de materialidade e autoria. Justa causa. Inexatidão do ano constante na denúncia. Desnecessidade para a adequada compreensão do ato delitivo imputado ao acusado. Extinção da punibilidade do crime previsto no CP, art. 130, por decadência do direito de representação. Necessidade de reexame probatório. Inviabilidade da via eleita. Inexistência de quaisquer vícios. Acórdão embargado que se mostra objetivo, claro e lógico no sentido da ausência de flagrante ilegalidade. Intenção de mera rediscussão do mérito da impetração.impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Recurso em habeas corpus. Crimes de lesão corporal gravíssima e perigo de contágio venéreo (arts. 129, § 2º, II, c/c o 130, ambos do CP). Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Falta de justa causa para a persecução. Atipicidade, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. Hipóteses não configuradas. Inépcia da denúncia. Fatos adequadamente narrados. Descrição suficiente da conduta delituosa. Atendimento aos requisitos legais. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. Indícios de materialidade e autoria. Justa causa. Inexatidão do ano constante na denúncia. Desnecessidade para a adequação compreensão do ato delitivo imputado ao acusado. Extinção da punibilidade do crime previsto no CP, art. 130, por decadência do direito de representação. Necessidade de reexame probatório. Inviabilidade da via eleita. Flagrante ilegalidade. Ausência. Mais detalhes

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TJPE Constitucional e administrativo. Representação ministerial para perda da graduação de militar. O representado, soldado da polícia militar de Pernambuco, foi condenado por homicídio qualificado e lesão corporal a uma pena de 25 (vinte e cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Desprezada, por maioria de votos, a preliminar de prescrição. Rejeitadas, unanimemente, as preliminares de extinção da punibilidade, de inconstitucionalidade da representação e de falta de justa causa para a representação. Mérito. Condenação superior a 02 (dois) anos de reclusão. Cumprimento do requisito objetivo. Testificado que a infração penal praticada pelo representado se constituiu em episódio isolado. Conduta funcional sem máculas. Requisito subjetivo não demonstrado. Por maioria de votos, julgou-se improcedente a representação. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. CP, art. 129, § 2º, II. Paciente que transmitiu enfermidade incurável à ofendida (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida). Vítima cuja moléstia permanece assintomática. Desinfluência para a caracterização da conduta. Pedido de desclassificação para um dos crimes previstos no Capítulo III, Título I, Parte Especial, do Código Penal. Impossibilidade. Sursis humanitário. Ausência de manifestação das instâncias antecedentes no ponto, e de demonstração sobre o estado de saúde do paciente. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. CP, art. 131. Mais detalhes

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