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CP - Código Penal, art. 135

Artigo135

  • Omissão de socorro
Art. 135

- Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

STJ Civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Ato ilícito. Caracterização. Falta de prequestionamento. Acidente de trânsito. Evasão do local. Dano moral «in re ipsa». Inexistência. Produção probatória. Necessidade. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009. Mais detalhes

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STF Jurisdição. Competência. Inquérito policial, para apuração de eventual delito praticado por dirigentes de hospital, contra segurados do INAMPS (exigência de pagamento por serviços médico-hospitalares). Competência da Justiça estadual para apreciação de habeas corpus destinado ao trancamento do inquérito, bem como do recurso nele interposto. Conflito de jurisdição entre o Tribunal Federal de Recursos e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. CP, art. 135. CP, art. 316. Mais detalhes

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Omissão de socorro (Pesquisa Jurisprudência)