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CP - Código Penal, art. 138

Artigo138

  • Calúnia
Art. 138

- Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Exceção da verdade

§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; [[CF/88, art. 5º, LV.]]

II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no I do CP, art. 141;

III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a honra. Queixa-crime. CPP, art. 44. Procuração. Narrativa dos fatos atribuídos ao querelado. Desnecessidade. Menção aos delitos supostamente cometidos. Suficiência. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Calúnia. Rejeição da queixa-crime por ausência de dolo específico. Possibilidade, nos termos da jurisprudência desta corte. Conclusão diversa impossibilitada. Revolvimento fático probatório. Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Calúnia, injúria e difamação. Absolvição. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Queixa-crime. Reunião de processos. Conexão e continência. Requisitos não preenchidos. Decadência. CPP, art. 38, caput. Preliminar acolhida. Delito de calúnia. Inexistência do dolo específico na conduta do querelado e do elemento normativo do tipo. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Violação do CP, art. 59 e CP, art. 138 e Lei 9.099/1995, art. 89; CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.022, parágrafo único, II, c/c o CPP, art. 3º e CPP, art. 315, § 2º, V e VI, e CPP, art. 619. Pleito de desconstituição da decisão que preservou a extinção de punibilidade do agravado. Suspensão condicional do processo. Adimplemento das condições impostas antes da suspensão. Impossibilidade de apresentações em juízo em virtude da pandemia sanitária decorrente da doença denominada Covid-19. Recorrido maior de 70 anos de idade, que não deu causa ao descumprimento das obrigações. Excepcionalidade. Recomendação CNJ 78 e Recomendação CNJ 91. Manutenção do acórdão que se impõe. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Não preenchimento dos requisitos do CPP, art. 619. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Juizado especial criminal. Calúnia e injúria. Suspensão condicional do processo. Benefício ofertado pelo Ministério Público. Ausência de constrangimento ilegal. Desacordo quanto ao valor a ser pago a título de reparação do dano à vítima. Revolvimento fático. Recurso em habeas corpus. Lei 9.099/1995, art. 89, § 1º, I. CP, art. 138, caput. CP, art. 140, caput. CP, art. 141, II. Mais detalhes

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STJ Penal. Crime contra a honra. Entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. Declarações críticas em relação a órgão institucional, ao seu chefe e ao representante. Afirmações vagas e imprecisas, no tempo, no espaço e no elemento anímico. Insuficiência para a caracterização do delito contra a honra. Falta de justa causa para a ação penal. Denúncia rejeitada. Contexto fático subjacente à persecução penal. Mais detalhes

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STJ Queixa-crime. Crimes contra a honra. Autoridade pública. Jornalista. Democracia. Liberdade de imprensa. Calúnia, difamação e injúria. Ausência de animus injuriandi. Habeas corpus. CF/88, art. 5º, X. CPP, art. 395, III. CP, art. 138. CP, art. 139. CP, art. 140. CP, art. 141, II, III e IV e § 1º. Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Propagação de calúnia (CP, art. 138, § 1º). Suficiência da prova. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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Exceção da verdade (Pesquisa Jurisprudência)
Súmula 396/STF.
CPP, art. 523 (Exceção da verdade).
CPP, art. 85 (Prevenção. Competência).
CPP, art. 146, e 519 a 523 (Veja).
CPP, art. 1º, V (Processo penal. Crime de imprensa).
CP, art. 29 (Concurso de pessoas).
CF/88, art. 5º, LVII (Presunção de inocência).
CP, art. 100, § 2º (Ação penal privada. Iniciativa).
CF/88, art. 5º, LV (Ampla defesa).
CF/88, art. 5º, V e X (Dano moral).
CCB/2002, art. 953 (Indenização por injúria ou calúnia).
CCB, art. 1.547 (Indenização por injúria, calúnia ou difamação).
Lei 13.188, de 11/11/2015 (Administrativo. Civil. Imprensa. Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social
Lei 9.504/1997, art. 58 (Estabelece norma para as eleições)
Lei 9.099/1995, art. 62, e 89 (Juizado especial criminal. Suspensão do processo)
Lei 8.078/1990, art. 71 (CDC)
Lei 7.170/1983, art. 26 (Segurança Nacional)
Lei 5.250/1967, art. 18, § 1º, 20, 24, e 37 e ss. (Lei de Imprensa)
Lei 4.898/1965, art. 4º, [h] (Abuso de autoridade)
Lei 4.737/1965, art. 325, parágrafo único (sobre crime de injúria em caso de propaganda eleitoral)
Lei 4.737/1965, art. 324 (Código Eleitoral)
Decreto-lei 1.001/1969, art. 214 (CPM)