Carregando…

CP - Código Penal, art. 30

Artigo30

  • Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30

- Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (da Lei 6.416, de 24/05/1977): [Reclusão
Art. 30 - O período inicial, do cumprimento de pena privativa da liberdade, consiste na observação do recluso, sujeito ou não a isolamento celular, por tempo não superior a três meses, com atividades que permitam completar o conhecimento de sua personalidade.
§ 1º - O recluso passará, posteriormente, a trabalhar em comum dentro do estabelecimento em que cumpre a pena ou fora dele, na conformidade de suas aptidões ou ocupações anteriores, deste que haja compatibilidade com os objetivos da pena.
§ 2º - O trabalho externo é compatível com os regimes fechado, semi-aberto e aberto, desde que tomadas as cautelas próprias, contra a fuga e em favor da disciplina; os condenados que cumprem pena em regime fechado somente se dedicarão a trabalho externo em serviços ou obras públicas, sob vigilância do pessoal penitenciário.
§ 3º - O trabalho do recluso será remunerado, aplicando-se o seu produto:
a) na indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) na assistência à família, segundo a lei civil;
c) em pequenas despesas pessoais;
d) ressalvadas outras aplicações legais, em depósito da parte restante, para constituição de pecúlio, em caderneta de poupança da Caixa Econômica Federal, a qual lhe será entregue no ato de ser posto em liberdade.
§ 4º - A frequência a cursos profissionalizantes, bem como de instrução de segundo grau ou superior, fora da prisão, só é compatível com os regimes semi-aberto e aberto.
§ 5º - O condenado não perigoso, cuja pena não ultrapasse oito anos, poderá ser recolhido a estabelecimento de regime semi-aberto, desde o início, ou, se ultrapassar, após ter cumprido um terço dela em regime fechado.
I - Se a pena não for superior a quatro anos, poderá ser recolhido a estabelecimento de regime aberto, deste o início, ou,
a) se for superior a quatro até oito, após ter cumprido um terço em outro regime;
b) se for superior a oito, após ter cumprido dois quintos em outro regime.
II - Observados os termos do caput deste artigo e os deste parágrafo, e guardada a separação dos presos provisórios, a pena poderá ser cumprida em prisão da comarca da condenação ou da residência do condenado.
§ 6º - Deverão ser regulamentadas por lei local ou, à sua falta, por provimento do Conselho Superior da Magistratura ou órgão equivalente, as seguintes concessões a serem outorgadas pelo juiz, a requerimento do interessado, seu cônjuge ou ascendente, ou na falta desses, de descendente, ou irmão, ou por iniciativa de órgão para isso competente, ou, ainda, quanto às três primeiras, também de ofício:
I - cada um dos três regimes, bem como a transferência e o retorno de um para outro;
II - prisão-albergue, espécie do regime aberto;
III - cumprimento da pena em prisão na comarca da condenação ou da residência do condenado;
IV - trabalho externo;
V - frequência a curso profissionalizante, bem como de segundo grau ou superior, fora do estabelecimento;
VI - licença para visitar a família, em datas ou ocasiões especiais;
VII - licenças periódicas, combinadas ou não com as concessões dos incisos IV e V deste parágrafo, para visitar a família e ir à sua igreja, bem como licença para participar de atividades que concorram para a emenda e reintegração no convívio social, aos condenados que estão em regime aberto e, com menos amplitude, aos que estão em regime semi-aberto.
§ 7º - As normas supletivas, referidas no parágrafo anterior estabelecerão, quanto a qualquer das concessões:
I - os requisitos objetivos e subjetivos que os condenados deverão ter para a sua obtenção;
II - as condições e normas de conduta a serem observadas pelos contemplados, e os casos de modificação facultativa e obrigatória de umas e de outras;
III - os casos de revogação e os requisitos para nova obtenção;
IV - a audiência da Administração Penitenciária, bem como a do Ministério Publico e, quanto às dos incisos IV e V, a do Conselho Penitenciário;
V - a competência judicial;
VI - exceto quanto às concessões dos incisos I, II e III, a expedição de documento similar ao descrito no artigo 724 do Código de Processo Penal, e a indicação da entidade fiscalizadora.]

Redação anterior (original): [Reclusão
Art. 30 - No período inicial do cumprimento da pena de reclusão, se o permitem as suas condições pessoais, fica o recluso também sujeito a isolamento durante o dia, por tempo não superior a três meses.
§ 1º - O recluso passará, posteriormente, a trabalhar em comum, dentro do estabelecimento, ou, em obras ou serviços públicos, fora dele.
§ 2º - O recluso de bom procedimento pode ser transferido para colônia penal ou estabelecimento similar:
I - se já cumpriu metade da pena, quando esta não é superior a três anos;
II - se já cumpriu um terço da pena, quando esta é superior a três anos.
§ 3º - A pena de reclusão não admite suspensão condicional, salvo quando o condenado é menor de vinte e um anos ou maior de setenta, e a condenação não é por tempo superior a dois anos.]

STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Roubo majorado (duas vezes, em concurso formal). Violação do CPP, art. 619. Suposta omissão na análise de teses defensivas. Manifesta improcedência. Violação do CPP, art. 157. Inadmissibilidade. Fundamentação deficiente (ausência de comando normativo suficiente para respaldar a tese recursal). Violação dos arts. 226 e 227, ambos do CPP. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Tese despicienda. Emprego de arma proibida extraída das declarações da vítima. Violação do CPP, art. 217. Improcedência. Decisão fundamentada. Fundamento subsidiário. Declaração de nulidade que demandaria prova de prejuízo concreto. Violação do CPP, art. 157, c/c o art. 8º, II, g, da cidh. Inadmissibilidade. Razões que não lograram impugnar o fundamento do acórdão atacado. Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Falta de prequestionamento. Ausência de interesse. Condenação calcada em outros elementos. Violação do art. 157, § 2º-B, do CP. Improcedência. Fundamentação idônea para manutenção da majorante (CP, art. 30). Reexame. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59. Improcedência. Fundamentação concreta e idônea para aumentar a pena na primeira fase. Violação do CP, art. 65, III, b. Improcedência. Conduta do agente perpetrada fora do contexto de reparação do dano patrimonial. Precedentes desta corte. Violação do CP, art. 68. Improcedência. Fundamentação idônea para aplicação cumulada das frações de aumento do roubo. Violação do CP, art. 70. Tese de crime único. Improcedência. Dano a mais de um patrimônio. Precedentes desta corte. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Peculato. Crime próprio. Concurso de agentes com terceiros. Indícios de autoria e materialidade. Prosseguimento da ação penal. Necessidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Penal. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas. Pleito de absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico. Estabilidade e permanência reconhecidas na origem, com base em dados concretos. Inversão do julgado. Necessidade, na hipótese, de ampla reapreciação do conjunto fático probatório. Pena-base do crime de associação para o tráfico. Quantidade da droga. Circunstância objetiva. Comunicação a todos os autores do delito. Reformatio in pejus não caracterizada. Manutenção da reprimenda, confirmando-se os fundamentos expostos nos atos decisórios impugnados. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Não incidência. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Adequação típica ao delito previsto no CP, art. 313-A. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPP, art. 383. Mutatio libelli. Não ocorrência. Caso de emendatio libelli. Denúncia que descreve moldura fática compatível com o delito do CP, art. 313-A Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito penal e processual penal. Operação lava jato. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Pertinência à organização criminosa. Agravo regimental em recurso especial. Julgamento monocrático. Configuração de hipótese autorizadora. Negativa de vigência ao CPP, art. 619. Hipóteses de cabimento de embargos declaratórios. Inocorrência. Inépcia de denúncia. Descrição mínima das condutas objeto da imputação. Princípio da ampla defesa. Atendimento. Levantamento tardio de sigilo de processo cautelar incidente. Nulidade. Demonstração de prejuízo. Necessidade. CPP, art. 155 e Lei 12.850/2013, art. 7º, § 3º. Direito de acesso irrestrito aos procedimentos investigatórios e processos conexos. Inexistência. Participação em interrogatório de corréu colaborador. CPP, art. 191 e CPP, art. 400. Violação. Não configuração. Carta rogatória. Suspensão da instrução criminal. Impossibilidade. CPP, art. 222, § 2º. Lei 12.850/2013, art. 4º, § 13. Ausência de gravação audiovisual de todos os depoimentos extrajudiciais dos colaboradores. Nulidade. Demonstração de prejuízo. Necessidade. CPP, art. 563. Juízo condenatório firmado com arrimo em meros indícios. Reanálise do conjunto probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Crime de corrupção passiva. Elementar funcionário público. Comunicabilidade aos partícipes. Aplicação do CP, art. 30. Lavagem de dinheiro. Atipicidade da conduta. Acolhimento do pleito absolutório. Impossibilidade. Lei 12.850/2013, art. 2º e CP, art. 288. Desclassificação. Impossibilidade. Súmula 711/STF. Penas-bases. Fixação. Adoção de critérios reconhecidos pela jurisprudência do STJ. Bis in idem. Inocorrência. CP, art. 61, II, «b». Lavagem de dinheiro. Compatibilidade. Concurso formal e crime continuado. Alteração de premissas. Súmula 7/STJ. Unificação de penas. Regime inicial. CP, art. 33, § 2º, «a». Sanção pecuniária. Afastamento. Impossibilidade. Princípio da inderrogabilidade da pena. CPP, art. 387, IV. Fixação de correção monetária e juros moratórios pelo juízo penal. Possibilidade. Ressalva de fundamentação. Dissenso. Não ocorrência. Embargos infringentes manifestamente incabíveis. Dissídio jurisprudencial. Pressupostos para conhecimento de recurso especial fundado na alínea «c» do permissivo constitucional. Não atendimento. Prescrição. Revolvimento probatório. Reconhecimento. Impossibilidade. Decisão mantida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Operação enigma. Tráfico de drogas e organização criminosa armada. Inexistência de violação do CPP, art. 619. Temas já enfrentados em habeas corpus conexo. Prejudicialidade. Interceptação telefônica devidamente fundamentada. Acesso a dados de aparelho celular, apreendido regularmente com espeque em mandado judicial. Validade. Sentença e acórdão adequadamente motivados quanto às elementares típicas. Pleito absolutório. Descabimento. Dosimetria da reprimenda. Pena-base bem fixada. Majorante da Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º. Quantidade e natureza das armas. Fundamentação válida. Reformatio in pejus não configurada. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual penal. Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Indeferimento liminar pela presidência desta corte superior. Adequação do decisum ao entendimento da corte especial. Earesp 1.809.270/SC/STJ. Preparo. Isenção prevista na Lei 11.636/2007 para os processos criminais. Aplicação aos embargos de divergência. Cabimento. Regimental provido. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Feminicídio. CP, art. 121, § 2º, I, III, IV e VI, c/c o § 2º-A, I, CP, art. 148 e CP, art. 212, e Lei 9.455/1997, art. 1º, II, na forma do CP, art. 29, CP, art. 30 e CP, art. 69. Fundamento não impugnado especificamente. Alegações genéricas. Reiteração. Incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação inidônea. Excesso de prazo. Não ocorrência de desídia do poder público. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no pext no habeas corpus. Pleito de sustentação oral. Impossibilidade. Pedido de extensão. CPP, art. 580. Dosimetria. Indeferimento. Ausência de identidade fático processual. Suscitação de matérias não tratadas na decisão agravada. Inovação recursal. Impedimento de análise em sede recursal. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Circunstâncias incomunicáveis (Pesquisa Jurisprudência)
Circunstâncias de caráter pessoal, (Pesquisa Jurisprudência)