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CP - Código Penal, art. 34

Artigo34

  • Regras do regime fechado
Art. 34

- O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.

§ 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.

§ 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.

§ 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

Redação anterior (original): [Tempo de prisão preventiva ou provisória ou de internação em hospital
Art. 34 - Computam-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão preventiva ou provisória, no Brasil ou no estrangeiro, e o de internação em hospital ou manicômio.]

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Associação ao tráfico de entorpecentes. Absolvição. Estabilidade e permanência não demonstrados. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Servidor público. Concurso público para provimento de cargo efetivo. Escrivão de polícia judiciária. Edital 1/2017. Estado do Mato Grosso do Sul. Questão 59. Critérios para revisão pelo poder judiciário. Re 632.853/CE/STF, relator Ministro Gilmar mendes, tribunal pleno, repercussão geral, DJE 29/6/2015. Não observância do edital do concurso. Recurso ordinário provido. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Habeas corpus sucedâneo de recurso especial. Não cabimento. Princípio da consunção entre os crimes previstos no CP, art. 33, caput, § 1º, I e CP, art. 34. Descabimento. Existência de desígnios autônomos reconhecida pelas instâncias ordinárias. Necessidade de revolvimento fático probatório. Impossibilidade na via eleita. Abrandamento do regime inicial. Impossibilidade ante o quantum da pena. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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TJSC Processo penal. Revisão criminal. CPP, art. 621, I. CPP. Condenação por tráfico de drogas e posse de maquinário para manipular entorpecentes, em concurso material (art. 33, «caput», c/c § 4º, e Lei 11.343/2006, CP, art. 34, ambos, na forma, art. 69. CP). Pretensa aplicação do princípio da consunção entre os delitos. Acolhimento. Posse de balança de precisão destinada ao fracionamento e pesagem da droga. Conduta que não se subsome ao tipo, uma vez que constituiu crime-meio para o narcotráfico. Exclusão da condenação pelo crime do art. 34 da Lei de drogas. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Responsabilidade civil do estado. Fuga de presidiário. Homicídio. Nexo causal incomprovado. Indenização. Dano moral. Dano material. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Estado do rio grande do sul. Responsabilidade subjetiva. Crime praticado por foragido da justiça. Regime semi-aberto. Nexo de causalidade afastado. Improcedência mantida. Mais detalhes

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STJ Pena. Execução penal. Progressão de regime. Pressupostos. CP, art. 34. Lei 7.210/1994 (LEP), art. 8º. Mais detalhes

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STJ Pena. Execução. Função. Individualização. CF/88, art. 5º, XLIII e XLVI. CP, art. 59. Regime prisional. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. CP, art. 33. CP, art. 34. CP, art. 35. CP, art. 36. Mais detalhes

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STJ Pena. Regime inicial fechado. Crime hediondo. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, XLIII e XLVI. CP, art. 59. Regime prisional. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. CP, art. 33. CP, art. 34. CP, art. 35. CP, art. 36. Mais detalhes

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STF Pena. Suspensão condicional. Prestação de serviços à comunidade. CP, art. 32, CP, art. 33, CP, art. 43, CP, art. 44, CP, art. 46, parágrafo único, CP, art. 77 e CP, art. 78, § 1º. Mais detalhes

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