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CP - Código Penal, art. 77

Artigo77

  • Requisitos da suspensão da pena
  • Suspensão Condicional da Pena. Sursis
Art. 77

- A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

III - não seja indicada ou cabível a substituição prevista no CP, art. 44 deste Código.

§ 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

§ 2º - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 (quatro) anos, poderá ser suspensa, por 4 (quatro) a 6 (seis) anos, desde que o condenado seja maior de 70 (setenta) anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

Lei 9.714, de 25/11/1998, art. 1º (nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de 70 (setenta) anos de idade.]

Redação anterior (da Lei 6.416, de 24/05/1977): [Verificação da periculosidade
Art. 77 - Quando a periculosidade não é presumida por lei, deve ser reconhecido perigoso o agente:
I - se seus antecedentes e personalidade, os motivos determinantes e as circunstâncias do fato, os meios empregados e os modos de execução, a intensidade do dolo ou o grau da culpa, autorizam a suposição de que venha ou torne a delinquir;
II - se, na prática do fato, revela torpeza, perversão, malvadez, cupidez ou insensibilidade moral.
§ 1º - Compete ao juiz que presidir a instrução, salvo os casos de promoção, remoção, transferência ou aposentadoria, para os fins do disposto no § 5º do artigo 30, declarar na sentença a periculosidade do réu, valendo-se, para tanto, dos elementos de convicção constantes dos autos e podendo determinar diligências.
§ 2º - O juízo poderá dispor, na forma da lei local, de funcionários para investigar, coletar dados e informações com o fim de instruir o requerimento de verificação de periculosidade.]

Redação anterior (original): [Verificação da periculosidade
Art. 77 - Quando a periculosidade não é presumida por lei, deve ser reconhecido perigoso o indivíduo, se a sua personalidade e antecedentes, bem como os motivos e circunstâncias do crime autorizam a suposição de que venha ou torne a delinquir.]

TJSP Habeas Corpus. Crime de Maus Tratos. Art. 136, «caput», do CP. Ré condenada pelo cometimento de maus tratos em face da filha. Circunstâncias fáticas consideradas: para a exasperação da pena-base; para a não aplicação dos substitutivos penais do CP, art. 44; e para a não concessão de sursis do CP, art. 77. Aferição, no entanto, da ausência de antecedentes criminais e de primariedade Ementa: Habeas Corpus. Crime de Maus Tratos. Art. 136, «caput», do CP. Ré condenada pelo cometimento de maus tratos em face da filha. Circunstâncias fáticas consideradas: para a exasperação da pena-base; para a não aplicação dos substitutivos penais do CP, art. 44; e para a não concessão de sursis do CP, art. 77. Aferição, no entanto, da ausência de antecedentes criminais e de primariedade técnica da sentenciada. Efetivo cumprimento de parte da sanção corporal no regime prisional mais desfavorável (semiaberto). Cabimento da progressão para o regime prisional aberto, o qual já era previsto legalmente para o início do cumprimento da sanção corporal, «ex vi» o art. 33, § 2º, «c», do CP. Medida adequada e suficiente, a par da busca pela integração social da sentenciada. Ratificação da medida liminar. Ordem de Habeas Corpus concedida. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ameaça. Violência doméstica. Dosimetria. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Personalidade e circunstâncias do crime. Ausência de ilegalidade. Pleito de suspensão da pena privativa de liberdade, nos termos do CP, art. 77. Inviabilidade. Mais detalhes

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STJ Pro cesso penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência doméstica. Lesão corporal. Crime de ameaça. Violação do CP, art. 59. CP. Aumento da pena-base. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade do quantum de exasperação. Fração de aumento. Discricionariedade do julgador. Suspensão da pena. Não cabimento. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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TJSP DESACATO E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. Autoria e materialidade demonstradas. Prova testemunhal suficiente. Prova pericial prescindível. Tipo penal (LCP, art. 42) que não exige «multiplicidade de vítimas". Dosimetria da pena. Inexistência de bis in idem no reconhecimento da reincidência e dos maus antecedentes para agravar a pena em momentos distintos da dosimetria. Suspensão condicional da execução Ementa: DESACATO E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. Autoria e materialidade demonstradas. Prova testemunhal suficiente. Prova pericial prescindível. Tipo penal (LCP, art. 42) que não exige «multiplicidade de vítimas". Dosimetria da pena. Inexistência de bis in idem no reconhecimento da reincidência e dos maus antecedentes para agravar a pena em momentos distintos da dosimetria. Suspensão condicional da execução impossível diante da ausência dos requisitos legais expressamente previstos no CP, art. 77. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Art. 82, §5º da Lei 9.099/1995. Apelação improvida. Mais detalhes

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TJSP Súmula do Julgamento: Crime de Desobediência, Materialidade e Autoria suficientemente comprovados pela prova oral produzida e interrogatório do réu. Dolo que emerge das circunstâncias de sua conduta. Alegação de atipicidade da conduta e ausência de dolo que não se sustenta. Não comprovação de qualquer circunstância excludente da ilicitude ou da culpabilidade. Impossibilidade de reconhecimento da Ementa: Súmula do Julgamento: Crime de Desobediência, Materialidade e Autoria suficientemente comprovados pela prova oral produzida e interrogatório do réu. Dolo que emerge das circunstâncias de sua conduta. Alegação de atipicidade da conduta e ausência de dolo que não se sustenta. Não comprovação de qualquer circunstância excludente da ilicitude ou da culpabilidade. Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão, uma vez que, embora admita a conduta o acusado negou o dolo que foi reconhecido. Alegação de arrependimento posterior que não pode ser reconhecido por não comprovado os requisitos do CP, art. 16, bem como a incompatibilidade do instituto com o crime formal. Pena fixada com moderação à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade convertida em restritiva de direitos. Suspensão condicional do processo que se revelava incabível em razão de possuir o réu condenações pretéritas (fls. 14/18), não preenchendo os requisitos objetivos e subjetivos. Benesse do CP, art. 77 que não pode ser concedida por não serem favoráveis as condições judiciais na conduta do acusado, notadamente no que respeita a possuir condenações pretéritas, denotando reprovável conduta social. Pleito ministerial de comunicação ao Órgão Público para apuração de eventual descumprimento de dever funcional que não implica em violação à autonomia das instancias administrativa e criminal, nem tampouco o princípio da separação de poderes, encontrando fundamento nos princípios da administração. Pena restritiva de direitos relativa a prestação pecuniária que NÃO comporta substituição por prestação de serviços à comunidade, por existir vedação legal da imposição de prestação de serviços em pena inferior a seis meses. Recurso da defesa que se NEGA PROVIMENTO mantendoa r. Sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal e coação no curso do processo. Suspensão condicional do processo. Preclusão. Suspensão condicional da pena. Sursis. Não preenchimento dos requisitos previstos no CP, art. 77. CP. Regime inicial aberto. Impossibilidade. Pena inferior a 4 (quatro) anos. Réu reincidente. Regime semiaberto. Súmula 269/STJ. STJ. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal em contexto de violência doméstica. Regime inicial. Art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. CP. Pena inferior a quatro anos. Circunstância judicial desfavorável. Regime mais gravoso. Semiaberto. CP, art. 77. Suspensão condicional da pena. Não preenchimento dos requisitos. Circunstância judicial desfavorável e a conduta do réu de violência doméstica contra a mulher. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal (CP, art. 129, § 9º). Violência doméstica. Dosimetria. Pena-base. Motivos do crime. Torpeza. Fundamentação idônea. Suspensão condicional da pena incabível. Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de estupro. Dosimetria. Sursis. CP, art. 77. Requisitos não preenchidos. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TJSP Apelação criminal. Sentença condenatória. Roubo simples (art. 157, «caput», do CP). Pleito recursal defensivo. Materialidade e autoria delitivas bem apuradas na instrução processual, sequer sendo objeto de recurso. Pretensão de aplicação da atenuante do CP, art. 65, III, d, em razão da confissão espontânea. Minorante, todavia, já aplicada em primeira instância, resultando na compensação com a agravante de reincidência na fase intermediária da dosimetria da pena. Impossibilidade de nova aplicação da atenuante, como pretendido pela defesa. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não acolhimento. Ausência das hipóteses elencadas no CP, art. 44. Crime cometido com grave ameaça à pessoa, por réu reincidente e sem circunstâncias favoráveis a recomendar a medida. Suspensão condicional da pena. Requisitos do CP, art. 77 não verificados. Regime inicial fechado, estabelecido em conformidade com as diretrizes legais e adequado à particular situação do apelante. Sentença mantida. Recurso desprovido. Mais detalhes

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