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CP - Código Penal, art. 85

Artigo85

  • Especificações das condições
Art. 85

- A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Inobservância da medida de segurança detentiva
Art. 85 - Quando o indivíduo se subtrai à execução de medida de segurança detentiva, que não seja internação em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento, o prazo de duração mínima recomeça do dia em que a medida volta a ser executada.]

STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Crime cometido durante o livramento condicional. Reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave. Impossibilidade. Regramento próprio. CP, art. 83, CP, art. 84, CP, art. 85, CP, art. 86, CP, art. 87, CP, art. 88, CP, art. 89, CP, art. 90 e Lei 7.210/1984, art. 131 a Lei 7.210/1984, art. 146. Precedentes. Constrangimento ilegal evidenciado. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em habeas corpus. Decisão que concedeu liminarmente a ordem. Ausência de prévia oitiva do Ministério Público federal. Possibilidade. Execução penal. Crime cometido durante o livramento condicional. Reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave. Impossibilidade. Regramento próprio. CP, art. 83, CP, art. 84, CP, art. 85, CP, art. 86, CP, art. 87, CP, art. 88, CP, art. 89 e CP, art, 90 e Lei 7.210/1984, art. 131 a Lei 7.210/1984, art. 146. Pretensão de modificação do decisum. Inviabilidade. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Juízo de retratação. Tema 941/STF. Falta grave. Ausência de procedimento administrativo disciplinar. Pad. Oitiva em audiência de justificação. Novo delito durante o livramento condicional. Regramento próprio. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Mais detalhes

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