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CP - Código Penal, art. 94

Artigo94

Art. 94

- A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;

II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;

III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.

Parágrafo único - Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários.

Redação anterior (original): [Liberdade vigiada
Art. 94 - Fora dos casos já previstos, aplica-se a liberdade vigiada durante um ano, pelo menos:
I - ao egresso dos estabelecimentos referidos no CP, art. 88, § 1º, II e III;
II - ao liberado condicional;
III - nos casos do CP, art. 14 e CP, art. 27;
IV - ao transgressor da proibição resultante do exílio local;
V - ao transgressor da proibição de frequentar determinados lugares;
VI - se a lei não especifica a medida de segurança aplicável.]

STJ Reabilitação criminal. Acordo de Não Persecução Penal - ANPP. CP, art. 94, I, II e III. Requisitos. Comprovação de domicílio. Não ocorrência. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Bom comportamento público e privado. Ausência. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. Penal. Recurso especial. Suposto crime do CP, art. 171, § 3º. CPP, art. 28-A, §12. Mais detalhes

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TJSP Reexame Necessário. Reabilitação Criminal. Preenchimento dos requisitos do CP, art. 94. Observância do disposto no CPP, art. 744. Decisão mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP REEXAME NECESSÁRIO - REABILITAÇÃO CRIMINAL - DECISÃO DO JUÍZO A QUO DEFERINDO O PEDIDO - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - Estando preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 94, deve ser mantida a decisão que deferiu a reabilitação criminal. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Reabilitação - Recurso de ofício - Preenchimento dos requisitos do CP, art. 94, e dos arts. 743 e 744, do CPP - Ausência de envolvimento em outros crimes após a extinção da pena e domicílio certo - Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Remessa Necessária Criminal - Reabilitação Criminal - Preenchimento dos requisitos do CP, art. 94 - Cumprimento do disposto no CPP, art. 744 - Reabilitação criminal mantida Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Remessa Necessária - Pedido de reabilitação - Preenchimento dos requisitos previstos no CP, art. 94 - Deferimento - Cabimento - Decisão mantida - Recurso de ofício desprovido. Mais detalhes

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TJSP REMESSA NECESSÁRIA. Reabilitação criminal. Preenchimento dos requisitos do CP, art. 94. Sentença que defere a reabilitação mantida. Remessa necessária a que se nega provimento. Mais detalhes

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TJSP REMESSA NECESSÁRIA. Reabilitação criminal. Preenchimento dos requisitos do CP, art. 94. Sentença que defere a reabilitação mantida. Remessa necessária a que se nega provimento. Mais detalhes

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TJSP Reexame necessário. Reabilitação Criminal. Procedência em primeiro grau. Preenchidos os requisitos estipulados pelo CP, art. 94. Reabilitação criminal escorreita. Improvido. Mais detalhes

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STJ Dano moral. Direito ao esquecimento. Ao de obrigação de fazer. Matéria jornalística. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Exclusão da notícia. Direito ao esquecimento. Não cabimento. Civil e processual civil. Recurso especial conhecido e provido. Definição se: o direito ao esquecimento é capaz de justificar a imposição da obrigação de excluir matéria jornalística. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput, III, V e X e CF/88, art. 220, caput, § 1º. CCB/2002, art. 21 e CCB/2002, art. 188, I. (Considerações da Minª Nancy Andrigui sobre o direito de informar. Dos parâmetros para aferir o exercício abusivo da liberdade de imprensa e do direito ao esquecimento.) Mais detalhes

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