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Decreto-lei 3.346, de 12/06/1941, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 3.346, DE 12 DE JUNHO DE 1941

(D. O. 31-12-1941)

Trabalhista. Dá nova organização às Delegacias de Trabalho Marítimo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

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