Carregando…

Decreto-lei 3.346, de 12/06/1941, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Ficam revogados os Decs. 23.259, de 20/10/33, e 24.743, de 14/07/34, e quaisquer disposições em contrário.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já