DECRETO-LEI 3.688, DE 03 DE OUTUBRO DE 1941
(D. O. 13-10-1941)
Contravenção penal. Lei das Contravenções Penais - LCP.
Atualizada(o) até:
Lei 14.197, de 01/09/2021, art. 4º (art. 49. Vigência em 01/12/2021).
Lei 14.132, de 31/03/2021, art. 3º (art. 65).
Lei 13.718, de 24/09/2018, art. 3º, II (art. 61).
Lei 13.155, de 04/08/2015, art. 37 (art. 50, § 2º).
Lei 13.106, de 17/03/2015, art. 3º (art. 63, I).
Lei 11.983, de 16/07/2009 (art. 60).
Lei 10.741, de 01/10/2003 (art. 21).
Lei 9.521, de 27/11/1997 (art. 27).
Lei 6.815, de 19/08/1980 (art. 69).
Lei 6.734, de 04/12/1979 (art. 20).
Lei 6.416, de 24/05/1977 (arts. 6º, 11, 14 e 15).
Decreto-lei 9.215, de 30/04/1946 (art. 50).
Decreto-lei 6.916, de 02/10/1944 (art. 46).
Decreto-lei 4.866, de 23/10/1942 (art. 50).
Parte Geral (Art. 1)
Parte Geral (Art. 18)
Disposições Finais (Art. 71)
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-a. Pleito absolutório. Especial relevância da palavra das vítimas. Precedente. Depoimento das vítimas e laudo psicológico coerentes com os demais elementos dos autos. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Pedido de desclassificação. Violação do Decreto-lei 3.688/1941, art. Art. 65 (Lei das contravenções penais. Lcp). Atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Caracterização de estupro de vulnerável. CP, art. 217-A. Precedente. Desclassificação. Afastamento de elementar. Necessidade de reexaminar provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes
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STJ Trânsito. Dirigir sem habilitação. Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). Revogação parcial. CTB. Mais detalhes
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