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, art. 33

Artigo33

  • Direção não licenciada de aeronave
Art. 33

- Dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado:

Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa.

STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Denúncia. Súmula 7/STJ. Não incidência. Lei 10.671/2003, art. 41-B (estatuto do torcedor) e Decreto-lei 3.688/1941, art. 33. Trancamento da ação penal por meio de habeas corpus. Inadequação ante a presença de indícios mínimos de autoria e de materialidade delitiva. Ausência de justa causa não evidenciada de plano. Precedentes. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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