- Falso alarma
- Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.
TJSP Juizado Especial Criminal. LCP, art. 41 (LCP) - Absolvição - Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Reforma apenas no tocante ao quantum da pena fixada, assim como quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Recurso conhecido e provido nesse tópico.» Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ Contravenção penal. Exercício ilegal de profissão ou atividade. Profissão de guardador de veículo. Juizado especial criminal. Decisão da turma recursal criminal, que acolhendo recurso ministerial, reformou a sentença que absolveu sumariamente o autor do fato, nos termos do CPP, art. 397, III. «Habeas corpus» onde se pleiteia o trancamento do procedimento em primeiro grau, por atipicidade da conduta. Ordem concedida. CPP, art. 647. Decreto-lei 3.688/1941, art. 41. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total