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, art. 45
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, art. 45

Artigo45

  • Simulação da qualidade de funcionário público
Art. 45

- Fingir-se funcionário público:

Pena - prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

TJSP Apelação Criminal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 45 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 46 - Fingir-se de funcionário público e usar, publicamente, uniforme ou distintivo de função pública que não exerce. Apelo defensivo. Acusado que ingressou na Delegacia de Capturas, vestindo camiseta da Polícia Civil, além de portar distintivo e par de algemas, vindo a se apresentar no plantão policial, como integrante da Corporação. Ementa: Apelação Criminal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 45 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 46 - Fingir-se de funcionário público e usar, publicamente, uniforme ou distintivo de função pública que não exerce. Apelo defensivo. Acusado que ingressou na Delegacia de Capturas, vestindo camiseta da Polícia Civil, além de portar distintivo e par de algemas, vindo a se apresentar no plantão policial, como integrante da Corporação. Falácia constatada ao ser formalmente interpelado pelos policiais que se encontravam de serviço e que até então desconheciam o agente. Materialidade e autoria delitivas suficientemente demonstradas. Confissão do réu. Afastamento da tese de crime impossível e alegada ausência de lesividade da conduta. Infrações formais e instantâneas. Condenação mantida. Dosimetria penal inalterada. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Adequação do regime aberto para eventual reconversão. Medidas socialmente recomendáveis. Redução do valor do dia-multa. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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