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CPP - Código de Processo Penal, art. 192

Artigo192

  • Interrogatório. Surdo. Mudo
Art. 192

- O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:

I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;

II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;

Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 2º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as ele por escrito;]

III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.

Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 2º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e por escrito dará ele as respostas.]

Parágrafo único - Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.

Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 2º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - Caso o interrogado (...)]

TJDF Penal e processo penal. Apropriação indébita e estelionato. Preliminares de prescrição retroativa e em perspectiva e de nulidade por ausência de tradutor a réu surdo. Rejeição. Materialidade e autoria comprovadas. Absolvição. Inviabilidade. Condenação nas penas de somente um crime. Impossibilidade. Sursis humanitário em razão da saúde. Necessidade não comprovada. CPP, art. 192. Mais detalhes

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STF Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Ilegalidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei («due process of law». Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput» e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput» e § 2º. Mais detalhes

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STF Ação penal. Ato processual. Interrogatório. Realização antes do início de vigência da Lei 10.792/2003, que deu nova redação ao CPP, CPP, art. 185, CPP, art. 186, CPP, art. 187, CPP, art. 188, CPP, art. 189, CPP, art. 190, CPP, art. 191, CPP, art. 192, CPP, art. 193, CPP, art. 194, art. 195, CPP, art. 196. Comparecimento da ré, sem a presença de defensor. Nulidade inexistente. Irretroatividade das normas processuais. HC indeferido. Aplicação do CPP, art. 2º. A Lei processual que dá nova disciplina ao interrogatório não se aplica ao que tenha sido realizado antes do início de sua vigência Mais detalhes

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STJ Processo penal. Falência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 186, VI e Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, VII e VIII da lei falimentar. Recebimento da denúncia. Indiciamento do acusado. Desnecessidade. CPP, art. 185. CPP, art. 186. CPP, art. 187. CPP, art. 188. CPP, art. 189. CPP, art. 190. CPP, art. 191. CPP, art. 192. CPP, art. 193. CPP, art. 194. CPP, art. 195. CPP, art. 196. Mais detalhes

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STF Interrogatório. Surdo-mudo. Ausência de intérprete. Nulidade inocorrente. Mais detalhes

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