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CPP - Código de Processo Penal, art. 206

Artigo206

Art. 206

- A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

STJ Recurso de agravo regimental no habeas corpus. Suposto crime de homicídio qualificado. Processo já anulado desde a sentença de pronúncia neste STJ por excesso de linguagem. Direito processual penal. Tese de nulidade de depoimentos. Parentes próximos da vítima. Testemunhas não compromissadas. Cerceamento de defesa. Busca da verdade real. Conselho de sentença como destinatário da prova. Precedentes. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TJSP LESÃO CORPORAL LEVE. Prova de materialidade e autoria. Declarações da ofendida amparadas por perícia médica e prova oral. Depoimento da genitora da vítima não abrangido pela dispensa de compromisso. Inteligência do CPP, art. 206. APLICAÇÃO DA PENA. Réu reincidente não específico. Substituição da prisão admissível em face da condenação anterior sem violência contra pessoa. Apelação provida. Mais detalhes

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TJSP PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (LCP, art. 65). Contravenção penal revogada. Conduta prevista em outro tipo penal. Princípio da continuidade normativo-típica. Denúncia que descreve conduta agora tipificada como crime de perseguição (CP, art. 147-A. Representação que não depende de formalidade específica. PROVA. Genitor das vítimas ouvido como testemunha e não como informante, nos termos do art. Ementa: PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (LCP, art. 65). Contravenção penal revogada. Conduta prevista em outro tipo penal. Princípio da continuidade normativo-típica. Denúncia que descreve conduta agora tipificada como crime de perseguição (CP, art. 147-A. Representação que não depende de formalidade específica. PROVA. Genitor das vítimas ouvido como testemunha e não como informante, nos termos do CPP, art. 206. PENA. Sanção penal devidamente fundamentada. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Inteligência do art. 82, §5º da Lei 9.099/1995. Apelação improvida. Mais detalhes

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STJ Resp de aline silva e silvane zuffo (fls. 1928/1940). Penal e processo penal. Recurso especial. Lei 12850/2013, art. 2º, § 1º. Impedimento ou embaraçamento da investigação penal de organização criminosa. Obstrução à justiça. 1) violação a Lei 12850/2013, art. 2º, § 1º. Atipicidade. Conduta realizada no decorrer de ação penal de organização criminosa. Cabimento. 1.1) crime material. 1.2) autoria e materialidade. Óbice do revolvimento fático probatório, consoante Súmula 7/STJ. 1.3) depoimentos testemunhais de familiares, parentes. Admitido. 2) recurso especial parcialmente provido para reconhecer violação a Lei 12850/2013, art. 2º, § 1º, eis que o delito deve ser classificado como material, determinando-se novo julgamento do recurso de apelação para fins de análise da ocorrência de tentativa. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Falso testemunho. Crime formal. Termo de compromisso dispensável. Precedentes deste STJ. Absolvição. Impossibilidade de revolvimento fático probatório. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ofensa não configurada. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Jogo do bicho (Lei 6259/1944, art. 58). Pleito de absolvição. Alegação de inidoneidade das provas que ensejaram a condenação. Testemunhas policiais corroboradas por outros elementos de prova. Ausência de ilegalidade. Revolvimento fático probatório. Inviável na estreita via do mandamus. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Depoimento em comissão parlamentar de inquérito. Dispensa de comparecimento. Qualidade de testemunha. Direito ao silêncio. Dever de depor. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidades. Impedimento da autoridade policial que presidiu o inquérito policial para prestar depoimento como testemunha. Inexistência. Inteligência do CPP, art. 202. Prova testemunhal dos parentes da vítima. Validade. Agravo improvido. Mais detalhes

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STF Família. Agravo regimental em habeas corpus. 2 - Falso testemunho majorado (Código Penal, art. 342, § 1º). 3 - Habeas corpus impetrado como revisão criminal. Acórdão transitado em julgado. Possibilidade apenas em casos excepcionais, quando a demanda for incontroversa. 4 - Atipicidade da conduta delitiva. Paciente convivia em união estável com réu de ação de improbidade administrativa (cognição do CPP, art. 206). 5 - Inocorrência. Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso aponta que a paciente omitiu seu vínculo de parentesco com o réu, de modo que induziu o Juízo a ouvi-la como testemunha compromissada. Por outro lado, a defesa alega que o vínculo afetivo era de conhecimento público e foi demonstrado nos autos. 6 - Necessidade de perquirição minuciosa dos autos, inclusive de mídia audiovisual. Impossibilidade de revolvimento de provas em sede de habeas corpus, segundo a jurisprudência desta Corte. 7 - Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. 2. Crime de falso testemunho. CP, art. 342 testemunha descompromissada. Rol do CPP e rol do CPC. 3. Falso cometido em processo criminal. Aplicação do conceito do CPP. Desnecessidade de analogia. 4. CPP, art. 206. Rol taxativo. Colateral em terceiro grau. Ausência de previsão. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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