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CPP - Código de Processo Penal, art. 483

Artigo483

Art. 483

- Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

I - a materialidade do fato;

II - a autoria ou participação;

III - se o acusado deve ser absolvido;

IV - se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

V - se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

§ 1º - A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.

§ 2º - Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:

O jurado absolve o acusado?

§ 3º - Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:

I - causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

II - circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

§ 4º - Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2º (segundo) ou 3º (terceiro) quesito, conforme o caso.

§ 5º - Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito.

§ 6º - Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos serão formulados em séries distintas.

Redação anterior: [Art. 483 - O Juiz não permitirá que os acusadores ou os defensores perturbem a livre manifestação do conselho, e fará retirar da sala aquele que se portar inconvenientemente, impondo-lhe multa, de duzentos a quinhentos mil-réis.]

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Júri. Homicídios qualificados, na forma consumada e tentada. Absolvição pelo conselho de sentença. Apelação ministerial provida pelo tribunal estadual. Reconhecimento de que o veredicto dos jurados foi manifestamente contrário às provas dos autos. Fundamentação idônea. Ofensa à soberania do tribunal do Júri. Inexistência. Inversão do julgado. Necessidade de ampla dilação probatória. Descabimento na via eleita. Precedentes. Decisão monocrática por intermédio da qual a ordem de habeas corpus foi denegada. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Writ indeferido liminarmente. Art. 210 do RISTJ. Tribunal do Júri. Alegada inadmissibilidade da anulação do Júri que absolveu o réu, nos termos do CPP, art. 483, III. Tese analisada em outro habeas corpus impetrado perante o STJ há mais de 3 (três) anos. Reiteração de pedido já decidido. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Júri. Homicídio simples. Absolvição pelo conselho de sentença. Apelação ministerial provida pelo tribunal estadual. Reconhecimento de que o veredicto dos jurados foi manifestamente contrário às provas dos autos. Fundamentação idônea. Defesa que não formulou tese absolutória em plenário, limitando-se a requerer o reconhecimento de homicídio privilegiado. Ofensa à soberania do tribunal do Júri. Inexistência. Inversão do julgado. Necessidade de ampla dilação probatória. Descabimento na via eleita. Precedentes. Decisão monocrática por intermédio da qual a ordem de habeas corpus foi denegada. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio qualificado tentado. Violação dos arts. 483, II e § 4º, 564, III, k e parágrafo único, ambos do CPP. Tese de nulidade na inversão da ordem dos quesitos. Defesa que não suscitou ilegalidade no momento oportuno. Preclusão consumativa. Jurados que tiveram a oportunidade de manifestar acerca da tese defensiva da desclassificação da conduta. Ausência de prejuízo. Violação dos arts. 18, I, 121, § 2º, IV, ambos do CP e 593, III, d, do CPP. Tese de decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Pleito de submissão a novo Júri. Tribunal de origem que ratificou a condenação, apresentando substrato probatório mínimo a justificar a escolha adotada pelo Júri. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Pleito de decote da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Possibilidade de compatibilidade com o dolo eventual admitida pela jurisprudência desta corte superior. Violação do CP, art. 65, III, d. Confissão espontânea. Atenuação obrigatória, ainda que não considerada como suporte da condenação. Recente jurisprudência da quinta turma. Resp. 1.972.098/SC, DJE 20/6/2022. Redimensionamento da pena privativa de liberdade que se impõe. Violação do arts. 14, II e parágrafo único, do CP e 492, I, c, do CPP. Pedido de ampliação da fração de redução de pena. Verificação do iter criminis. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processo penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Tribunal do Júri. Tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e emboscada. CP, art. 121, § 2º, II e IV. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Alegação de nulidade. Absolvição. Anotação no termo de votação. Erro material configurado. Alteração do julgado. Inviabilidade. Súmula7/STJ. Inexistência de questionamentos no ato de lavra turada da ata de sessão do tribunal do Júri. Preclusão. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Agravo em recurso especial do Ministério Público. 1) recurso especial principal. Violação ao CPP, art. 482, parágrafo único. Homicídio consumado. Tese desclassificatória para lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, § 3º). CPP, art. 483, § 4º. Adequada formulação de dois quesitos a respeito do dolo direto e do dolo eventual. Cometimento do delito por dolo eventual não sustentado em plenário. Necessidade de abordagem do dolo eventual que cumpria à defesa ao suscitar a tese desclassificatória. Recurso especial provido. 2) recurso especial defensivo adesivo. Cabimento. Inadmissibilidade do recurso principal no Tribunal de Justiça como único fundamento para obstar o apelo especial adesivo. Agravo em recurso especial principal que afasta o óbice e permite a análise dos dois recursos especiais. Violação ao CPP, art. 483, caput, e § 4º. Homicídio consumado. Inversão na ordem de quesitos constatada. Ausência de prejuízo. Homicídio tentado. Quesito acerca da tentativa que deve ser formulado após o segundo quesito. CPP, art. 483, § 5º. Ausência de ilegalidade. 3) intempestividade do agravo em recurso especial defensivo. 4) agravo em recurso especial defensivo adesivo (agravo em recurso especial interposto de forma adesiva). Ausência de previsão legal. 5) agravo em recurso especial da acusação conhecido. Recurso especial principal provido. Recurso especial adesivo desprovido. Agravo em recurso especial defensivo não conhecido. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Absolvição pelo quesito genérico. Clemência. CPP, art. 483, III. Decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos. Autoria e materialidade reconhecidas. Anulação da decisão do Júri. Novo julgamento. CPP, art. 593, III, «d». Decisão mantida. Precedentes. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tribunal do Júri. Teses de absolvição e desclassificação. Ordem de formulação dos quesitos. Inversão. Nulidade. Demonstração do prejuízo para a acusação. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado. Absolvição pelo conselho de sentença. Recurso de apelação acusatório provido por ser o veredicto contrário à prova dos autos. Ofensa à soberania do tribunal do Júri. Inexistência. Alteração do julgado. Reexame fático probatório. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Violação do CPP, art. 483, III, § 2º, e CPP, art. 593, III, d. Tribunal de origem que afastou a absolvição por clemência operada pelo conselho de sentença, determinando a submissão do recorrente a novo Júri. Pleito de restabelecimento da sentença absolutória. Corte a quo que não identificou substrato probatório mínimo a justificar a escolha adotada pelo conselho de sentença. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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