Carregando…

Decreto-lei 3.763, de 25/10/1941, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25/10/1941, 120º da Independência e 53º da República. Dilma Rousseff - Carlos de Souza Duarte.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já