Carregando…

Decreto-lei 3.914, de 09/12/1941, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1942; revogados as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09/12/41, 120º da Independência e 53º da República. Getúlio Vargas - Vasco T. Leitão da Cunha.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já