Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 189

Artigo189

  • Insalubridade.
Art. 189

- Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Lei 6.514, de 22/12/1977, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (artigo do Decreto-lei 229, de 28/02/1967): [Art. 189 - Deixar-se-á espaço suficiente para a circulação em torno das máquinas, a fim de permitir seu livre funcionamento, ajuste, reparo e manuseio dos materiais e produtos acabados.
§ 1º - Entre as máquinas de qualquer local de trabalho, instalações ou pilhas de materiais deverá haver passagem livre, de pelo menos 0,80m (oitenta centímetros), que será de 1,30m (um metro e trinta centímetros), quando entre partes móveis de máquinas.
§ 2º - A autoridade competente em segurança do trabalho poderá determinar que essas dimensões sejam ampliadas quando assim o exigirem as características das máquinas e instalações ou os tipos de operações.]

Redação anterior (original): [Art. 189 - Será obrigatório o exame médico à admissão dos empregados, exame esse que será renovado periodicamente, pelo menos uma vez por ano, nas atividades insalubres ou perigosas.]

TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE SOBREJORNADA COM FOLGAS - NEGOCIAÇÃO COLETIVA -- DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF - MINUTOS RESIDUAIS - MATÉRIA FÁTICA. 1. Diante da realidade fática retratada no acórdão regional, ressalta-se que houve descumprimento da norma coletiva pelo empregador, pois consignada a ocorrência sistemática de horas extraordinárias e a ausência das formalidades previstas nas próprias CCTs. 2. Portanto, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia circunscreve-se à inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que descumpria os termos do próprio acordo, demandando horas extraordinárias do trabalhador diariamente. 3. Esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias descaracteriza todo o regime de compensação, diante da inobservância de suas próprias regras, nos termos da Súmula 85, item IV, do TST. Evidencia-se, então, que o acórdão recorrido revela-se em conformidade com a jurisprudência prevalecente no TST. 4. Quanto aos minutos residuais, diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, seria imperioso e indispensável reanalisar o conjunto de fatos e provas do processo para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. COBRADOR/MOTORISTA DE ÔNIBUS - TRANSPORTE COLETIVO URBANO - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.103/2015 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS - INVALIDADE DO AJUSTE. 1. O posicionamento desta Corte, mesmo após o cancelamento da OJ 342 da SDI-1, é o de que apenas será válida a redução ou o fracionamento do intervalo do cobrador ou motorista rodoviário, ajustado mediante negociação coletiva, se não houver prorrogação habitual da jornada. 2. Considerando que o acórdão regional registrou que «a jornada do autor era diariamente prorrogada, com prestação habitual de horas extras, de modo que o intervalo intrajornada a ele concedido era inferior e insuficiente em relação às horas efetivamente trabalhadas», correto o seu entendimento pela invalidade da redução do intervalo intrajornada, não havendo violação dos dispositivos invocados pela reclamada. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL - CONDIÇÕES INADEQUADAS DE MANUTENÇÃO E HIGIENE DOS BANHEIROS - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS - DIVERGÊNCIA INESPECÍFICA. 1. O Tribunal Regional entendeu comprovadas as condições inadequadas de manutenção e higiene dos banheiros, decorrendo do próprio fato o dano moral suportado pelo autor e a obrigação de indenizar da empregadora. 2. Ressalte-se que o empregador tem obrigação legal de manter a saúde dos empregados além de remunerá-los pelo trabalho (CF/88, art. 7º, XXII). Assim, a falta de higiene e asseio do local dos sanitários atenta contra a dignidade do trabalhador. 3. Nesse contexto, para se acolher as alegações da reclamada, necessário seria o reexame das provas dos autos, em especial quanto às condições de instalações sanitárias para o uso no ambiente de trabalho do autor, o que é vedado nos termos da Súmula 126/STJ. 4. O aresto trazido a cotejo, ao contrário do que alega a reclamada, não serve ao intuito de demonstrar a alegada divergência jurisprudencial, pois não aborda a totalidade da situação fática delineada no acórdão regional, afigurando-se inespecífico e genérico, circunstância que atrai o óbice da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÃO SITUADA NA REGIÃO OU ZONA «B» DA ISO 2631-1/1997 - POTENCIAL RISCO À SAÚDE - ANEXO 8 DA NR 15 DO MTE. 1. O laudo pericial citado no acórdão recorrido evidencia que os índices de vibração a que o reclamante se submetia eram superiores aos limites de tolerância do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978, sendo, portanto, capazes de comprometer a higidez física do trabalhador. 2. O entendimento desta Corte é que a comprovação, por meio de perícia técnica, de que a atividade é desenvolvida em condições em que o nível de vibração encontra-se no limiar da zona «B» (potencial risco à saúde) é suficiente para concessão do adicional de insalubridade em grau médio. 3. Assim, o entendimento do Tribunal Regional, no sentido de que somente as medições que encontram resultados enquadrados na Zona C é que atraem a incidência do adicional de insalubridade vindicado, viola o CLT, art. 189 e se encontra em desconformidade com a jurisprudência do TST. 4. Saliente-se, por cautela, que novas regras do Anexo 8 da NR 15, introduzidas pela Portaria MT 1.297/2014, não produzem efeito na hipótese dos autos, porquanto o vínculo de emprego se iniciou em período anterior, ou seja, na vigência da redação original do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978. Recurso de revista conhecido e provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - INTERVALO INTRAJORNADA - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Embora a reclamada aponte normas coletivas que supostamente reduzem o intervalo intrajornada, o acórdão regional não enfrentou a temática quanto à validade ou não das normas coletivas anteriores a 2015 e a parte sequer opôs embargos de declaração no intuito de instar a Corte de origem a fazê-lo. Assim, incide no particular o óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO À VIBRAÇÃO SITUADA NA REGIÃO OU ZONA «B» DA ISO 2631-1/1997 - POTENCIAL RISCO À SAÚDE - ANEXO 8 DA NR 15 DO MTE. 1. O laudo pericial citado no acórdão recorrido evidencia que os índices de vibração a que a reclamante se submetia eram superiores aos limites de tolerância do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/78, sendo, portanto, capazes de comprometer a higidez física da trabalhadora. 2. O entendimento desta Corte é que a comprovação, por meio de perícia técnica, de que a atividade é desenvolvida em condições em que o nível de vibração encontra-se no limiar da zona «B» (potencial risco à saúde) é suficiente para concessão do adicional de insalubridade em grau médio. 3. Assim, o entendimento do Tribunal Regional de que a região B do gráfico da norma ISO 2631/1997 refere-se a níveis de vibração que possuem apenas o potencial de causar danos à saúde, inexistindo previsão legal que assegure o adicional de insalubridade aos trabalhadores que se submetam aos níveis em questão, viola o CLT, art. 189 e se encontra em desconformidade com a jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT, ATENDIDOS. O CF/88, art. 7º, XXIII, assegura adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. O adicional de insalubridade especificamente é devido quando o empregado é exposto, por ocasião do trabalho, a agente químico, físico ou biológico nocivo à sua saúde, acima dos limites de tolerância que são fixados por meio de normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. As NRs do MTE consideram os fatores de insalubridade em razão da natureza e da intensidade do agente e do trabalho de exposição aos seus efeitos. Neste sentido, os CLT, art. 189 e CLT art. 192. No entanto, o item 15.3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho proíbe expressamente o pagamento da cumulação nos casos em que o empregado é exposto a mais de um agente insalubre. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Adicional de insalubridade. Dissídio pretoriano não comprovado. Súmula 284/STF. Recurso desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Servidor. Pagamento acumulado de adicionais de insalubridade e periculosidade. Impossibilidade. Vedação legal expressa. Lei 8.112/1991, art. 68, § 1º. Impossibilidade de conhecimento de alegações de violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de conhecimento de alegações de violação de dispositivos de atos infralegais. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Adicional de periculosidade. CLT, art. 189. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Adicional de insalubridade. CLT, art. 189. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Processo anterior à Lei 13.467/2017. I. Recurso de revista do autor. Adicional de insalubridade. CLT, art. 189. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Horas extras. Regime de compensação. Atividade insalubre. Invalidade. CLT, art. 189. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Insalubridade (Pesquisa Jurisprudência)
Insalubridade. Base de cálculo (Pesquisa Jurisprudência)
Insalubridade. Laudo pericial (Pesquisa Jurisprudência)
Insalubridade. Perícia (Pesquisa Jurisprudência)
Insalubridade. Lixo (Pesquisa Jurisprudência)
Insalubridade. Banheiros (Pesquisa Jurisprudência)
Insalubridade. Sanitários (Pesquisa Jurisprudência)
Insalubridade. Frio (Pesquisa Jurisprudência)
Insalubridade. Calor (Pesquisa Jurisprudência)
Insalubridade. Exposição ao sol (Pesquisa Jurisprudência)
Insalubridade. Raios solares (Pesquisa Jurisprudência)
Insalubridade. Calor solar (Pesquisa Jurisprudência)
Insalubridade. Clínica (Pesquisa Jurisprudência)
Insalubridade. EPI (Pesquisa Jurisprudência)
Insalubridade. Neutralização (Pesquisa Jurisprudência)
Insalubridade. Eliminação (Pesquisa Jurisprudência)
Insalubridade. Ruído (Pesquisa Jurisprudência)
Insalubridade. Doença contagiosa (Pesquisa Jurisprudência)
Insalubridade. Hospitala (Pesquisa Jurisprudência)
Insalubridade. Salário mínimo (Pesquisa Jurisprudência)
Insalubridade. Radiologia (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 7º, XXIII (adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas).
NR-15 - Atividades e Operações Insalubres; e NR-16 - Atividades e Operações Perigosas (Portaria 3.214/78);
Decreto-lei 1.873/1981 (servidor público federal).
Lei 8.270/1991 (servidor público)
Decreto 97.458/1989 (insalubridade ou periculosidade).
Decreto 126/1991 (Convenção 162/OIT. Utilização do Asbesto com Segurança. Amianto)
Decreto 1.253/1994 (Convenção 136/OIT. Proteção contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno)
Decreto 1.254/1994 (Convenção 155/OIT. Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho)
Decreto 2.657/1998 (Convenção 170/OIT. Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho. Vigência no Brasil a partir de 22/12/97)