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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 552

Artigo552

Art. 552

- Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais ficam equiparados ao crime de peculato, julgado e punido na conformidade da legislação penal.

Decreto-lei 925, de 10/10/1969, art. 4º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 552 - Os atos que importem malversação ou dilapidação do patrimônio das associações sindicais ficam equiparados aos crimes contra a economia popular e serão julgados e punidos na conformidade dos arts. 2º e 6º, do Decreto-lei 869, de 18/11/1938.]

STJ Penal. Pedido de extensão em habeas corpus do julgado ao corréu elias alves de santana (ação penal 0317314-48.2012/8/05.0001). Crimes previstos no CP, art. 288, parágrafo único, e CP, art. 312, esse último, c/c CLT, art. 552. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Ausência de elementos mínimos a revelar autoria e materialidade. Demonstração. Constrangimento ilegal evidenciado. Similitude de situações em relação ao paciente alessandro borges dos reis. Fundamento de cunho objetivo. Inteligência do CPP, art. 580. Mais detalhes

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STJ Penal. Pedido de extensão em habeas corpus do julgado ao corréu fabio da silva brito (ação penal 0317314-48.2012/8/05.0001). Crimes previstos no CP, art. 288, parágrafo único, e CP, art. 312, esse último c/c CLT, art. 552. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Ausência de elementos mínimos a revelar autoria e materialidade. Demonstração. Constrangimento ilegal evidenciado. Similitude de situações em relação ao paciente alessandro borges dos reis. Fundamento de cunho objetivo. Inteligência do CPP, art. 580. Mais detalhes

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STJ Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Dilapidação do patrimônio de entidade sindical. Peculato por equiparação. CLT, art. 552. Associação de natureza privada. Inexistência de ofensa a bens, serviços ou interesse da União. Competência da Justiça Estadual. Mais detalhes

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